PORTARIA Nº 02/2023
PORTARIA Nº 02/2023 - Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2023. | ||||
PORTARIA Nº 02/2023
Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2023. JOSÉ MAURÍCIO SAMPAIO CASTRO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o disposto pelo item 79 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, pelo Provimento nº 2.678/2022 do Conselho Superior da Magistratura, bem como a relação de feriados municipais aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura (Processo nº 2018/206016), esta última disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 24 de novembro de 2022; CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os dias em que, em virtude de feriado nacional, estadual ou municipal, está unidade de serviço deixará de funcionar; CONSIDERANDO a necessidade de fixar e divulgar os dias úteis em que, valendo-se da faculdade concedida pelo subitem 79.2 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, esta unidade de serviço não atenderá ao público; RESOLVE: artigo 1º - No exercício de 2023 não haverá expediente nesta unidade de serviço nos seguintes dias:
artigo 2º - As horas não trabalhadas nos dias 9 de junho (sexta-feira), 8 de setembro (sexta-feira) e 13 de outubro (sexta-feira) deverão ser repostas até o dia 30 de novembro deste ano, facultando-se ao preposto o uso de horas de compensação previamente adquiridas, comprovadas mediante planilha de cálculo visada pelo Oficial de Registro ou conforme relatório gerado pelo sistema de registro de ponto eletrônico. artigo 3º - Haverá expediente normal no dia 22 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas) e no dia 3 de novembro (sexta-feira). artigo 4º - Não haverá expediente em 1º de janeiro de 2024 – segunda-feira (Confraternização Universal). artigo 5º - - Para conhecimento do público esta portaria será afixada no local de costume, divulgada por meio do “site” eletrônico da Serventia e comunicada ao Juiz Corregedor Permanente desta Unidade de Serviço. artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. São Manuel, 31 de janeiro de 2023.
José Maurício Sampaio Castro Oficial de Registro | ||||
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