PORTARIA Nº 02/2019

Dispõe sobre o não funcionamento desta Unidade de Serviço em datas integrantes do período de recesso forense.

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OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO MANUEL
Registro de Imóveis – Registro de Títulos e Documentos
Registro de Pessoas Jurídicas
Rua Quatro de Junho, n° 200 – Centro – São Manuel/SP – CEP: 18650-000.
Horário de Atendimento ao Público: das 09h00min às 16h00min.
Telefone / Fax: (14) 3841-4070 – e-mail: cartorio@risaomanuel.com.br
 
 

 
PORTARIA Nº 02/2019
Dispõe sobre o não funcionamento desta Unidade de Serviço em datas integrantes do período de recesso forense.

 
                                                  JOSÉ MAURÍCIO SAMPAIO CASTRO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
 
                                                  CONSIDERANDO a necessidade de fixar e divulgar os dias úteis em que, valendo-se da faculdade concedida pelo subitem 87.2 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 13/2014), esta unidade de serviço não atenderá ao público;
 
                                                  CONSIDERANDO o disposto pelo subitem 87.3 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
 
                                                  CONSIDERANDO que o Comunicado CG nº 2513/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TJSP) em 16 de dezembro de 2019, autorizou o fechamento das Serventias Extrajudiciais nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2019, ampliando autorização veiculada pelo subitem 87.3 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, reiterado pelo Comunicado CG nº 2328/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 2 de dezembro de 2019, que dizia respeito somente ao fechamento nos dias 24 e 31 de dezembro;
 
                                                  CONSIDERANDO que a Portaria Interna nº 04/2018, editada em 27 de dezembro de 2018, já previa o não funcionamento desta Unidade de Serviço nos dias 24 e 31 de dezembro (vésperas de Natal e de Ano-Novo respectivamente).
 
                                                  RESOLVE:
 
                                                  artigo 1º - Esta Unidade de Serviço Extrajudicial (Oficial de Registro de Imóveis, Registro de Título e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica) não funcionará nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2019 e também não funcionará no dia 1º de janeiro de 2020.
 
                                                  artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.


 
São Manuel, 17 de dezembro de 2019.
 
 
José Maurício Sampaio Castro
Oficial de Registro

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