PORTARIA Nº 04/2018
Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2019. | ||||
PORTARIA Nº 04/2018
Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2019. JOSÉ MAURÍCIO SAMPAIO CASTRO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto pelo Provimento nº 13/2014 da Corregedoria Geral da Justiça, pelo Provimento nº 2.491/2018 do Conselho Superior da Magistratura, bem como a relação de feriados municipais aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura (Processo nº 21/1981), esta última disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 7 de novembro de 2018; CONSIDERANDO, a necessidade de divulgar os dias em que, em virtude de feriado nacional, estadual ou municipal, está unidade de serviço deixará de funcionar; CONSIDERANDO, a necessidade de fixar e divulgar os dias úteis em que, valendo-se da faculdade concedida pelo subitem 87.2 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 13/2014), esta unidade de serviço não atenderá ao público; RESOLVE: artigo 1º - No exercício de 2019 não haverá expediente nesta unidade de serviço nos seguintes dias:
artigo 1º - No exercício de 2019 não haverá expediente nesta unidade de serviço nos seguintes dias:
4 de março – segunda-feira (Carnaval); 5 de março – terça-feira (Carnaval); 18 de abril – quinta-feira (Endoenças); 19 de abril – sexta-feira (Paixão); 1º de maio – quarta-feira (Dia do Trabalho); 17 de junho – segunda-feira (Feriado Municipal); 20 de junho – quinta-feira (Corpus Christi); 9 de julho – terça-feira (data magna do Estado de São Paulo); 15 de agosto – quinta-feira (Feriado Municipal); 15 de novembro – sexta-feira (Proclamação da República); 24 de dezembro – terça-feira (Véspera de Natal); 25 de dezembro – quarta-feira (Natal); 31 de dezembro – terça-feira (Véspera de Ano-Novo). artigo 2º - Não haverá expediente no dia 21 de junho – sexta-feira. parágrafo único – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao preposto o uso de horas de compensação previamente adquiridas, comprovadas mediante planilha de cálculo. artigo 3º - Haverá expediente normal nos dias 6 de março (quarta-feira de Cinzas) e 8 de julho (segunda-feira). artigo 4º - Haverá expediente normal nos dias 23 e 30 de dezembro (segundas-feiras), com rodízio de prepostos de modo a permitir que aqueles que trabalhem em uma dessas datas tenha a outra livre, conforme escala a ser futuramente estabelecida. artigo 5º - Não haverá expediente em 1º de janeiro de 2020 – quarta-feira (Confraternização Universal). artigo 6º - Para conhecimento do público esta portaria será afixada no local de costume, publicada em jornal local e divulgada por meio do “site” eletrônico da Serventia. artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. São Manuel, 27 de dezembro de 2018.
José Maurício Sampaio Castro Oficial de registro | ||||
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