PORTARIA Nº 02/2017

Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2018.

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OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO MANUEL
Registro de Imóveis – Registro de Títulos e Documentos
Registro de Pessoas Jurídicas
Rua Quatro de Junho, n° 200 – Centro – São Manuel/SP – CEP: 18650-000.
Horário de Atendimento ao Público: das 09h00min às 16h00min.
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PORTARIA Nº 02/2017
Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2018.

 
                                                  JOSÉ MAURÍCIO SAMPAIO CASTRO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
 
                                                  CONSIDERANDO o disposto pelo Provimento nº 13/2014 da Corregedoria Geral da Justiça, pelo Provimento nº 2.457/2017 do Conselho Superior da Magistratura, bem como a relação de feriados municipais aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura (Processo nº 21/1981), esta última disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de novembro de 2017;
 
                                                  CONSIDERANDO, a necessidade de divulgar os dias em que, em virtude de feriado nacional, estadual ou municipal, está unidade de serviço deixará de funcionar;
 
                                                  CONSIDERANDO, a necessidade de fixar e divulgar os dias úteis em que, valendo-se da faculdade concedida pelo subitem 87.2 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 13/2014), esta unidade de serviço não atenderá ao público;
 
                                                  RESOLVE:
 
                                                  artigo 1º - No exercício de 2018 não haverá expediente nesta unidade de serviço nos seguintes dias:
 
12 de fevereiro – segunda-feira (Carnaval);
13 de fevereiro – terça-feira (Carnaval);
29 de março – quinta-feira (Endoenças);
30 de março – sexta-feira (Paixão);
1º de maio – terça-feira (Dia do Trabalho);
31 de maio – quinta-feira (Corpus Christi);
9 de julho – segunda-feira (data magna do Estado de São Paulo);
15 de agosto – quarta-feira (Feriado Municipal);
7 de setembro – sexta-feira (Independência do Brasil);
12 de outubro – sexta-feira (consagrado a Nossa Senhora Aparecida);
2 de novembro – sexta-feira (Finados);
15 de novembro – quinta-feira (Proclamação da República);
24 de dezembro – segunda-feira (Véspera de Natal);
25 de dezembro – terça-feira (Natal);
31 de dezembro – segunda-feira (Véspera de Ano-Novo).
 
 
                                                  artigo 2º - Não haverá expediente no dia 1º de junho – sexta-feira.
 
                                                               parágrafo único – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao preposto o uso de horas de compensação previamente adquiridas, comprovadas mediante planilha de cálculo.
 
                                                  artigo 3º - Haverá expediente normal nos dias 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), 30 de abril e 16 de novembro.
 
                                                  artigo 4º - Não haverá expediente em 1º de janeiro de 2019 – terça-feira (Confraternização Universal).  
 
                                                  artigo 5º - O expediente nos dias úteis em que a Seleção Brasileira jogar pelo Campeonato Mundial de Futebol será regulado por portaria específica a ser baixada pelo Oficial de Registro com base em eventual Provimento do Conselho Superior da Magistratura para o expediente forense e em eventual Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça dirigido às Serventias Extrajudiciais.
 
                                                  artigo 6º - Para conhecimento do público esta portaria será afixada no local de costume, publicada em jornal local e divulgada por meio do “site” eletrônico da Serventia.
 
                                                  artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 29 de dezembro de 2017.
 
 
José Maurício Sampaio Castro
Oficial de registro

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