PORTARIA Nº 02/2017
Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2018. | ||||
PORTARIA Nº 02/2017
Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2018. JOSÉ MAURÍCIO SAMPAIO CASTRO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto pelo Provimento nº 13/2014 da Corregedoria Geral da Justiça, pelo Provimento nº 2.457/2017 do Conselho Superior da Magistratura, bem como a relação de feriados municipais aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura (Processo nº 21/1981), esta última disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 21 de novembro de 2017; CONSIDERANDO, a necessidade de divulgar os dias em que, em virtude de feriado nacional, estadual ou municipal, está unidade de serviço deixará de funcionar; CONSIDERANDO, a necessidade de fixar e divulgar os dias úteis em que, valendo-se da faculdade concedida pelo subitem 87.2 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 13/2014), esta unidade de serviço não atenderá ao público; RESOLVE: artigo 1º - No exercício de 2018 não haverá expediente nesta unidade de serviço nos seguintes dias: 12 de fevereiro – segunda-feira (Carnaval);
13 de fevereiro – terça-feira (Carnaval); 29 de março – quinta-feira (Endoenças); 30 de março – sexta-feira (Paixão); 1º de maio – terça-feira (Dia do Trabalho); 31 de maio – quinta-feira (Corpus Christi); 9 de julho – segunda-feira (data magna do Estado de São Paulo); 15 de agosto – quarta-feira (Feriado Municipal); 7 de setembro – sexta-feira (Independência do Brasil); 12 de outubro – sexta-feira (consagrado a Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro – sexta-feira (Finados); 15 de novembro – quinta-feira (Proclamação da República); 24 de dezembro – segunda-feira (Véspera de Natal); 25 de dezembro – terça-feira (Natal); 31 de dezembro – segunda-feira (Véspera de Ano-Novo). artigo 2º - Não haverá expediente no dia 1º de junho – sexta-feira. parágrafo único – As horas não trabalhadas deverão ser repostas após o respectivo feriado e até o último dia útil do segundo mês subsequente, facultando-se ao preposto o uso de horas de compensação previamente adquiridas, comprovadas mediante planilha de cálculo. artigo 3º - Haverá expediente normal nos dias 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas), 30 de abril e 16 de novembro. artigo 4º - Não haverá expediente em 1º de janeiro de 2019 – terça-feira (Confraternização Universal). artigo 5º - O expediente nos dias úteis em que a Seleção Brasileira jogar pelo Campeonato Mundial de Futebol será regulado por portaria específica a ser baixada pelo Oficial de Registro com base em eventual Provimento do Conselho Superior da Magistratura para o expediente forense e em eventual Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça dirigido às Serventias Extrajudiciais. artigo 6º - Para conhecimento do público esta portaria será afixada no local de costume, publicada em jornal local e divulgada por meio do “site” eletrônico da Serventia. artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. São Manuel, 29 de dezembro de 2017.
José Maurício Sampaio Castro Oficial de registro | ||||
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