PORTARIA Nº 01/2025

PORTARIA Nº 01/2025 - Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2025.

Clique aqui para ter acesso ao pdf.* 
PORTARIA Nº 01/2025
 
 
Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2025.

JOSÉ MAURÍCIO SAMPAIO CASTRO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto pelo item 79 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, pelo Provimento nº 2.765/2024 do Conselho Superior da Magistratura, bem como a relação de feriados municipais aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura (Processo nº 2018/206016), esta última disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO, a necessidade de divulgar os dias em que, em virtude de feriado nacional, estadual ou municipal, está unidade de serviço deixará de funcionar;
CONSIDERANDO, a necessidade de fixar e divulgar os dias úteis em que, valendo-se da faculdade concedida pelo subitem 79.2 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, esta unidade de serviço não atenderá ao público;

RESOLVE:

artigo 1º - No exercício de 2025 não haverá expediente nesta unidade de serviço nos seguintes dias:
  • 1º de janeiro – quarta-feira (Confraternização Universal)
  • 3 de março – segunda-feira (Carnaval);
  • 4 de março – terça-feira (Carnaval);
  • 17 de abril – quinta-feira (Endoenças);
  • 18 de abril – sexta-feira (Sexta-feira Santa);
  • 21 de abril – segunda-feira (Tiradentes);
  • 1º de maio – quinta-feira (Dia do Trabalho)
  • 2 de maio – sexta-feira (Suspensão do Expediente);
  • 17 de junho – terça-feira (Feriado Municipal);
  • 19 de junho – quinta-feira (Corpus Christi);
  • 20 de junho – sexta-feira (Suspensão do Expediente);
  • 9 de julho – quarta-feira (Data Magna do Estado de São Paulo);
  • 15 de agosto – sexta-feira (Feriado Municipal);
  • 20 de novembro – quinta-feira (Dia Estadual da Consciência Negra);
  • 21 de novembro – sexta-feira (Suspensão do Expediente);
  • 24 de dezembro – quarta-feira (Véspera de Natal);
  • 25 de dezembro – quinta-feira (Natal);
  • 31 de dezembro – quarta-feira (Véspera de Ano-Novo).
 
artigo 2º - As horas não trabalhadas nos dias 2 de maio (sexta-feira) e 20 de junho (sexta-feira) deverão ser repostas até o dia 25 de agosto de 2025 e as horas não trabalhadas no dia 21 de novembro (sexta-feira) deverão ser repostas até o dia 25 de dezembro de 2025, tudo conforme o banco de horas estabelecido.

artigo 3º - Haverá expediente normal no dia 5 de março (quarta-feira de Cinzas).

artigo 4º - Não haverá expediente em 1º de janeiro de 2026 – quinta-feira (Confraternização Universal).

artigo 5º - Para conhecimento do público esta portaria será afixada no local de costume, divulgada por meio do “site” eletrônico da Serventia e comunicada ao Juiz Corregedor Permanente desta Unidade de Serviço.

artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 9 de janeiro de 2025.
José Maurício Sampaio Castro
Oficial de Registro
[assinatura eletrônica qualificada]

 

Voltar às notícias Compartilhe ou salve em seus favoritos:
Mais... Stumble It Compartilhe no Google Compartilhe no Delicious Compartilhe no Twitter Compartilhe no Facebook Imprimir Email This