PORTARIA Nº 03/2023

PORTARIA Nº 03/2023 - Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2024.

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PORTARIA Nº 03/2023
 
Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2024.
 
JOSÉ MAURÍCIO SAMPAIO CASTRO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto pelo item 79 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, pelo Provimento nº 2.728/2023 do Conselho Superior da Magistratura, bem como a relação de feriados municipais
aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura (Processo nº 2018/206016), esta última disponibilizada no Diário da Justiça
Eletrônico em 22 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO, a necessidade de divulgar os dias em que, em virtude de feriado nacional, estadual
ou municipal, está unidade de serviço deixará de funcionar;
CONSIDERANDO, a necessidade de fixar e divulgar os dias úteis em que, valendo-se da faculdade
concedida pelo subitem 79.2 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, esta unidade de serviço não
atenderá ao público;
 
RESOLVE:
 
artigo 1º - No exercício de 2024 não haverá expediente nesta unidade de serviço nos seguintes dias:
 
  • 12 de fevereiro – segunda-feira (Carnaval);
  • 13 de fevereiro – terça-feira (Carnaval);
  • 28 de março – quinta-feira (Endoenças);
  • 29 de março – sexta-feira (Sexta-feira Santa);
  • 1º de maio – quarta-feira (Dia do Trabalho)
  • 30 de maio – quinta-feira (Corpus Christi);
  • 31 de maio – sexta-feira (Suspensão do Expediente);
  • 17 de junho – segunda-feira (Feriado Municipal);
  • 8 de julho – segunda-feira (Suspensão do Expediente);
  • 9 de julho – terça-feira (Data Magna do Estado de São Paulo);
  • 15 de agosto – quinta-feira (Feriado Municipal);
  • 15 de novembro – sexta-feira (Proclamação da República);
  • 20 de novembro – quarta-feira (Dia Estadual da Consciência Negra);
  • 24 de dezembro – terça-feira (Véspera de Natal);
  • 25 de dezembro – quarta-feira (Natal);
  • 31 de dezembro – terça-feira (Véspera de Ano-Novo).
 
artigo 2º - As horas não trabalhadas nos dias 31 de maio (sexta-feira), 8 de julho (segunda-feira)
deverão ser repostas até o dia 25 de agosto de 2024, conforme o banco de horas estabelecido.
 
artigo 3º - Haverá expediente normal no dia 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas).
 
artigo 4º - Não haverá expediente em 1º de janeiro de 2025 – quarta-feira (Confraternização Universal).
 
artigo 5º - Para conhecimento do público esta portaria será afixada no local de costume, divulgada por
meio do “site” eletrônico da Serventia e comunicada ao Juiz Corregedor Permanente desta Unidade de Serviço.
 
artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
São Manuel, 20 de dezembro de 2023.
José Maurício Sampaio Castro
Oficial de Registro
(assinatura eletrônica qualificada)
 
 
 

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