PORTARIA Nº 02/2026
PORTARIA Nº 02/2026 - o expediente nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol 2026. | ||
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PORTARIA Nº 02/2026
Dispõe sobre o expediente nos dias em que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol 2026.
JOSÉ MAURÍCIO SAMPAIO CASTRO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira no Campeonato Mundial de Futebol deste ano, que vem sendo realizado no México, EUA e Canadá; CONSIDERANDO, em especial, a partida Brasil X Japão, que será realizada em 29/06/2026, às 14h00; CONSIDERANDO o disposto pelo Provimento nº 11/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça, a ser publicado no DEJESP em 29/06, 01 e 03/07/2026; CONSIDERANDO o Comunicado nº 184/2026 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DEJESP nesta data; CONSIDERANDO, por fim, o disposto pelo artigo 21 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; RESOLVE: Art. 1º - No dia 29 de junho de 2026, em que a Seleção Brasileira de Futebol jogará na fase eliminatória do Campeonato Mundial de 2026 às 14h00 (horário de Brasília), os horários de expediente e de atendimento ao público serão, respectivamente, os seguintes: 07h30 às 12h30 (expediente) e 08h00 às 12h00 (atendimento ao público). Art. 2º - A compensação das horas não trabalhadas deverá ocorrer após o respectivo evento, até 24 de dezembro de 2026, facultando-se aos prepostos desta Unidade de Serviço a utilização de horas de compensação, conforme estabelecido nos respectivos acordos individuais firmados com base no art. 59 da CLT. Art. 3º- Para fins da compensação prevista pelo artigo anterior, faculta-se a todos os prepostos ingressar nesta Serventia antes e trabalhar depois dos horários fixados pelo art. 1º supra, tendo como limites, respectivamente, os horários de 07h00 e 13h00, totalizando, no máximo, 6 (seis) horas. Art. 4º - Atendendo-se o disposto pelo § 1º do art. 71 da CLT, os prepostos farão, necessariamente, um intervalo de 15 (quinze) minutos, cujo momento será livremente escolhido por cada um. Art. 5º - Nos termos do § 2º do art. 71 da CLT, o intervalo para descanso acima indicado não será computado na duração do trabalho e, portanto, cada preposto deverá registrar no Ponto Eletrônico a sua saída e o seu regresso do referido lapso temporal. Art. 6º - Para conhecimento do público, esta portaria será afixada no local de costume, divulgada por meio do “site” eletrônico da Serventia e comunicada ao Juiz Corregedor Permanente desta Unidade de Serviço. São Manuel - SP, 26 de Junho de 2026.
José Maurício Sampaio Castro
Oficial de Registro [assinatura eletrônica qualificada] | ||
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