PORTARIA Nº 07/2025

PORTARIA Nº 07/2025 - Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2026.

Clique aqui para ter acesso ao pdf.* 
PORTARIA Nº 07/2025
 
 
Dispõe sobre a suspensão do expediente no exercício de 2026.

JOSÉ MAURÍCIO SAMPAIO CASTRO, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto pelo item 79 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, pelo Provimento nº 2.813/2025 do Conselho Superior da Magistratura (DEJESP 25/11/2025), bem como a relação de feriados municipais aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura (Processo nº 2018/206016), esta última disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo em 25 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO, a necessidade de divulgar os dias em que, em virtude de feriado nacional, estadual ou municipal, está unidade de serviço deixará de funcionar;
CONSIDERANDO, a necessidade de fixar e divulgar os dias úteis em que, valendo-se da faculdade concedida pelo subitem 79.2 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, esta unidade de serviço não atenderá ao público;

RESOLVE:

artigo 1º - No exercício de 2026 não haverá expediente nesta unidade de serviço nos seguintes dias:
  • 1º de janeiro – quinta-feira (Confraternização Universal)
  • 16 de fevereiro – segunda-feira (Carnaval); 
  • 17 de fevereiro – terça-feira (Carnaval);
  • 02 de abril – quinta-feira (Endoenças);
  • 03 de abril – sexta-feira (Sexta-feira Santa);
  • 20 de abril – segunda-feira (Suspensão do Expediente);
  • 21 de abril – terça-feira (Tiradentes);
  • 1º de maio – sexta-feira (Dia do Trabalho)
  • 04 de junho – quinta-feira (Corpus Christi);
  • 05 de junho – sexta-feira (Suspensão do Expediente);
  • 17 de junho – quarta-feira (Feriado Municipal);
  • 09 de julho – quinta-feira (Data Magna do Estado de São Paulo);
  • 10 de julho – sexta-feira (Suspensão do Expediente);
  • 9 de julho – quarta-feira (Data Magna do Estado de São Paulo);
  • 07 de setembro – segunda-feira (Independência do Brasil);
  • 12 de outubro – segunda-feira (Nossa Senhora Aparecida);
  • 20 de novembro – sexta-feira (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra); 
  • 24 de dezembro – quinta-feira (Véspera de Natal);
  • 25 de dezembro – sexta-feira (Natal); 
  • 31 de dezembro – quinta-feira (Véspera de Ano-Novo).
 
artigo 2º - As horas não trabalhadas no dia 20 de abril (segunda-feira) deverão ser repostas até o dia 24 de agosto de 2026 e as horas não trabalhadas nos dias 05 de junho (sextafeira) e 10 de julho (sexta-feira),deverão ser repostas até o dia 23 de dezembro de 2026, tudo conforme o banco de horas estabelecido.

artigo 3º - Haverá expediente normal no dia 18 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas).

artigo 4º - Não haverá expediente em 1º de janeiro de 2027 – sexta-feira (Confraternização Universal).

artigo 5º - Para conhecimento do público esta portaria será afixada no local de costume, divulgada por meio do “site” eletrônico da Serventia e comunicada, via e-mail, ao Juiz Corregedor Permanente desta Unidade de Serviço.

artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
São Manuel - SP, 23 de Dezembro de 2025.
José Maurício Sampaio Castro
Oficial de Registro
[assinatura eletrônica qualificada]

 

Voltar às notícias Compartilhe ou salve em seus favoritos:
Mais... Stumble It Compartilhe no Google Compartilhe no Delicious Compartilhe no Twitter Compartilhe no Facebook Imprimir Email This